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2013 - Vol. 7 Num. 1  
           
 
A defesa dos direitos das pessoas com incapacidade: uma experiência prática sobre vulnerações do artigo 19 da CDPD desde o movimento associativo organizado em Espanha
 
           
  Ana Sastre
     
  Resumo      
     
 

O CERMI assume em Espanha o papel de organismo independente de seguimento da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com incapacidade de acordo ao artigo 33.2. No artigo se descrevem as atividades de defesa individual e coletiva empreendidas no desempenho destas funções no que se incluem casos de litigação estratégica e de vulneração individual de direitos. A análise qualitativa e quantitativa destas atividades oferece uma visão atual da situação em Espanha respecto dos direitos das pessoas com incapacidade e em particular do artigo 19 que protege o direito de vida independente.

 
     
  Palavras chave  
     
 

Vulneração de direitos, vida independente, artigo 33.2 CDPD.

 
     
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  Referência  
 
 
Sastre, A. (2013). La defensa de los derechos de las personas con discapacidad: una experiencia práctica sobre vulneraciones del artículo 19 de la CDPD desde el movimiento asociativo organizado en España. Revista Latinoamericana de Educación Inclusiva, 7(1), 59-77.
Consultado en: http://www.rinace.net/rlei/numeros/vol7-num1/art3.pdf
 
 

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