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2010 - Vol. 4 Num. 2 | ||||||
O Direito à Educação em situações de emergência |
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Vernor Muñoz | |||||||
Resumo | |||||||
Este artigo identifica as situações de emergência como uma fonte de graves violações ao direito à educação, que na atualidade afeta a um grande número de pessoas. Entende-se por emergência aquelas situações que se derivam dos conflitos armados e dos desastres naturais. No texto se analisa esta temática fazendo primeiro uma breve introdução à educação em emergências; valoriza as conseqüências da emergência e detalha os desenvolvimentos atuais sobre o lugar que ocupa a educação dentro delas. Posteriormente apresenta uma visão geral do marco legal e político que conforma, em parte, a resposta da comunidade internacional a estas situações e desentranha as responsabilidades dos implicados. A seguir se esboçam as prioridades dos organismos "interventores" e dos doadores que se implicam de uma maneira ou outra na realização do direito à educação em situações de emergência e se tenta identificar os principais "provedores" educativos. As populações afetadas e o tema curricular são o tema das seguintes seções. Finalmente, incluem-se recomendações gerais, dirigidas aos Estados, aos doadores, às organizações intergovernamentais e às organizações da sociedade civil. |
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Palavras chave | |||||||
Direito à educação, desastres naturais, conflito e pós conflito, financiamento para a educação, pessoas com incapacidade, obrigações estatais. |
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Referência | |||||||
Muñoz, V. (2010). El Derecho a la Educación en situaciones de emergencia. Revista Latinoamericana de Educación Inclusiva, 4(2), pp. 59-77. http://www.rinace.net/rlei/numeros/vol4-num2/art3.pdf. Consultado el (Fecha). |
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